Meu voo estava com overbooking, o que fazer? Conheça seus direitos, possíveis indenizações e procedimentos

Você fez todo o planejamento, organizou sua viagem com antecedência e chegou ao aeroporto cheio de expectativas. No entanto, ao se dirigir ao balcão de check-in, é informado de que seu voo está com overbooking. O que fazer nessa situação? Quais são os seus direitos como passageiro? E quais são os procedimentos a serem seguidos? Vamos esclarecer essas questões.

O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade do voo, com base em estatísticas de no-show (passageiros que não comparecem). Essa prática é adotada pelas empresas para evitar assentos vazios, maximizando sua receita. Porém, não é uma prática permitida pela legislação brasileira, sendo inclusive, proibida pelas resoluções da ANAC, que determinam o pagamento de multa em favor do passageiro pela ocorrência do overbooking.

Uma outra causa para o overbooking, é decorrente de questões técnicas, por exemplo, pela necessidade de substituição do avião por um de menor capacidade.

 

Ao se deparar com um caso de overbooking, é importante conhecer seus direitos como passageiro:

 

Assistência ao Passageiro:

A companhia aérea é responsável por prestar assistência aos passageiros afetados pelo overbooking. Isso inclui oferecer alimentação, acomodação adequada, transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem, além de comunicação (por exemplo, acesso a telefone ou internet).

Reacomodação ou Reembolso:

A companhia aérea deve oferecer opções de reacomodação em outro voo, com destino e horário semelhantes, ou reembolso integral do valor pago pela passagem, caso você decida não embarcar mais.

Indenização por Danos Morais e Materiais:

Aqueles prejuízos que o passageiro conseguir demonstrar que suportou em decorrência do overbooking (por exemplo, perda de diárias de hotéis e serviços não utilizados, despesas durante a espera, dia de trabalho perdido etc), constituem o chamado dano material. Já o dano moral, consiste em todo o abalo psicológico suportado pelo passageiro, como frustação, cansaço, stress, falta de assistência etc., e ambos, também poderão ser cobrados da cia. aérea, como indenização

Recebimento de Multa – Resolução da ANAC:

A resolução 400/16 da ANAC, prevê que pela simples ocorrência do overbooking, a cia aérea deve pagar uma indenização ao passageiro de 250 DES (R$ 1660,00 em 30.05.23), em caso de voo doméstico ou de 500 DES (R$ 3.321,00 em 30.05.23), em caso de voo internacional.

 

Para garantir seus direitos e buscar possíveis indenizações, siga estes procedimentos:

 

Registre o incidente: Procure um funcionário da companhia aérea e solicite a declaração com o motivo do não embarque (preterição de passageiro/overbooking), e guarde qualquer outro documento que comprove o overbooking, e também bilhetes e cartões de embarque do voo original e da reacomodação.

 

Guarde os comprovantes: Mantenha todos os comprovantes de despesas adicionais que você tenha tido devido ao overbooking, como recibos de alimentação, hospedagem ou transporte, e também de outros prejuízos que conseguir demonstrar. Esses documentos podem ser necessários para comprovar seus gastos em caso de reembolso ou solicitação de indenização posteriormente.

 

Cuidado para não aceitar compensações irrisórias: Como visto acima o passageiro tem direito de ampla indenização, contudo, se aceitar algum acordo ou compensação da cia. aérea, em valores irrisórios, não poderá cobrar posteriormente outras indenizações.

 

Procure assistência especializada: Caso a companhia aérea não ofereça uma solução adequada ou negue seus direitos, busque orientação especializada para lhe auxiliar na obtenção da sua indenização.

 

Em situações de overbooking, é essencial conhecer seus direitos como passageiro, mantenha a calma para enfrentar essas situações de forma segura e assertiva. Viajar é uma experiência incrível, e conhecer seus direitos é a chave para lidar com eventuais imprevistos. Conte sempre com a PROTUR.

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