Vamos abordar um tema relevante e muitas vezes questionado por parte dos clientes e profissionais do turismo: o reembolso da comissão do agente de viagens em caso de cancelamento dos serviços por parte do passageiro.
Quando um cliente decide cancelar a compra de uma passagem ou serviço turístico, é natural surgir a dúvida sobre o reembolso das taxas de serviço ou da comissão paga ao agente de viagens, responsável por intermediar a reserva.
Essa comissão ou taxa de serviço são a remuneração pelo serviço de consultoria e intermediação realizado pelo agente de viagens antes, durante e depois da venda da viagem. Elas englobam a assessoria e o suporte oferecidos ao cliente em todo o processo, desde o planejamento e organização até a emissão da reserva. É importante destacar que essa remuneração não está diretamente relacionada à realização da viagem e, por isso, não é passível de reembolso, uma vez que esses serviços foram integralmente prestados pelo agente de viagens.
Contudo, para garantir maior segurança jurídica para as agências de viagens, é necessário que essa informação esteja claramente expressa no contrato de vendas, pois é um direito do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), receber informações precisas e transparentes sobre o serviço adquirido e suas condições.
Entendemos que é crucial transmitir aos clientes essa informação desde o início do processo de venda, para que eles estejam cientes de que a comissão ou taxa de serviço não será restituída em caso de cancelamento da viagem, por qualquer que seja o motivo, evitando assim possíveis mal-entendidos no futuro.
Por isso, é fundamental compreendermos essa questão para oferecermos um atendimento transparente aos clientes, buscando a construção de um relacionamento duradouro e de confiança.